Todos os prazos importantes para a entrega do IRS são publicados, todos os anos, pela Autoridade Tributária (AT), no folheto informativo. A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2022 tem início a 1 de abril de 2023 e dura até 30 de junho. Até à data de entrega, não se esqueça também de atualizar o IBAN para onde pretende receber o reembolso do IRS, caso seja apurado.
Principais datas do calendário fiscal de 2023
Até 31 de janeiro
Até 15 de fevereiro
Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar (aqui) e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
Até 25 de fevereiro
Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Até 15 de março
Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 de março
Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
De 1 de abril a 30 de junho
Entrega do IRS em 2023, relativa aos rendimentos de 2022
Até 31 de julho
AT envia a nota de liquidação do IRS
É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Até 31 de agosto
Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter. De referir que a AT disponibiliza no seu portal toda a informação, onde poderá consultar aqui.