Diretiva da transparência salarial: o que vai mudar para as empresas?

Ao abrigo das novas regras, as empresas europeias vão passar a ter de divulgar informações sobre salários, de forma a facilitar que os colaboradores possam comparar ordenados, bem como a expor disparidades salariais entre homens e mulheres.

Prevê-se que as empresas com um mínimo de 100 trabalhadores sejam chamadas a corrigir disparidades salariais injustificadas iguais ou superiores a 5%, um processo que será feito em colaboração com os representantes dos seus colaboradores.

A diretiva inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras.

Na legislação Portuguesa já vigora o direito dos trabalhadores de conhecerem as diferenças salariais nas empresas para as quais trabalham, permitindo que estes exijam correções em casos de discriminação. Em Portugal, a lei dá atualmente ao trabalhador ou representantes sindicais a possibilidade de recorrem para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Anúncios de emprego com linguagem neutra e intervalos salariais

Os empregadores ficam ainda obrigados a divulgar no anúncio de emprego, pelo menos, a faixa salarial para a posição em questão, e impedidos de perguntar aos candidatos sobre salários auferidos em empregos anteriores. Os anúncios de emprego e as designações dos cargos terão de ser neutros do ponto de vista do género e os processos de recrutamento devem ser conduzidos de forma não discriminatória.

A legislação europeia visa também impedir os empregadores de questionarem os candidatos às vagas sobre o respetivo histórico salarial. Eliminam-se ainda as cláusulas contratuais que impedem os trabalhadores de revelar quanto ganham.

Além disso, pela primeira vez, são incluídas referências às pessoas não-binárias, assegurando também os seus direitos.

A medida legislativa terá ainda de ser aprovada formalmente pelo Conselho Europeu e, depois de promulgada e publicada no Jornal Oficial da EU, terá dois anos para ser vertida para a legislação de cada Estado-membro.