As alterações ao Código do Trabalho, que têm sido aprovadas numa maratona de votações indiciárias – no quadro do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho – introduzem, entre outras medidas, o direito dos trabalhadores a “desligarem”, obrigando os empregadores a respeitar os períodos de descanso, salvo por motivos de força maior.
Por “motivos de força maior” entendem-se todos os acontecimentos que, sendo imprevisíveis e urgentes, determinem que é necessário a prestação do trabalho, como por exemplo a necessidade de substituição de um trabalhador que falte ao trabalho e que desempenhe tarefas indispensáveis à persecução da atividade da empresa.
Com esta proposta do PS, este direito é estendido “até aos 8 anos” nos casos em que “ambos os progenitores reúnam condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.
A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.
De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas.
As empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais, onde se incluem os “acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”.
As novas regras não preveem isso expressamente.
Na votação indiciária, a maioria dos deputados determinou que os trabalhadores remotos têm o direito a todas as prestações complementares e acessórias, mas sem mencionar expressamente o direito ao subsídio de refeição.
Estas propostas só entrarão em vigor após a aprovação em plenário por uma maioria de deputados. A votação final deverá acontecer hoje.