A entrega do IRS arranca no dia 1 de abril e vai prolongar-se até ao final de junho, como é habitual. Este será um momento em que muitos acedem ao Portal das Finanças para submeter a declaração e acertar contas com o Fisco - mas nem todos são obrigados a fazê-lo.
De acordo com a lei, estão previstos alguns casos em que os contribuintes estão dispensados de entregar a declaração de IRS. São os seguintes:
1 - Ficam dispensados de apresentar a declaração os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
2 - Ficam igualmente dispensados de apresentar a declaração os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita:
3 - As situações de dispensa de declaração previstas nos números anteriores não abrangem os sujeitos passivos que:
Está ainda previsto no Código do IRS que “a dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem declaração de rendimentos nos termos gerais".
Além disso, "nos casos em que os sujeitos passivos optem pela não entrega da declaração por reunirem as condições enumeradas nos números anteriores, a Autoridade Tributária e Aduaneira certifica, a pedido do sujeito passivo, sem qualquer encargo para este, o montante e a natureza dos rendimentos que lhe foram comunicados em cada ano, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos".