Esta semana foram aprovadas mais três novas alterações à lei do trabalho. Saiba o que vai mudar

O grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão aprovou mais um conjunto de alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Conheça-as aqui.

Não declaração de trabalhadores seis meses após o prazo passa a ser crime

Os deputados aprovaram na especialidade um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias, que determina que a não declaração de trabalhadores no prazo de seis meses passa a ser criminalizada, passando a prever pena de prisão.

Em causa está o aditamento de um artigo sobre omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, com a proposta do Governo (que foi aprovada), que prevê que «as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social […], no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º [daquele regime geral]».

Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, «quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias».

Alargado o número de faltas por morte de cônjuge

Os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos atuais cinco dias, em caso de morte de cônjuge, segundo uma alteração ao Código do Trabalho aprovada na especialidade pelos deputados.

A proposta clarifica os tipos de parentesco incluídos nos 20 dias, detalhando que se aplicam por «falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade».

Com esta alteração, a lei passa a prever, no caso dos cinco dias de faltas que estas são aplicáveis em caso de morte «de parente ou afim no primeira grau na linha reta».

Aprovada proposta que clarifica aumento das compensações por despedimento

Os deputados aprovaram também uma proposta que clarifica que o aumento do valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho de 12 para 14 dias não tem efeitos retroativos.

Em causa está o aumento do valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, que resultou de uma proposta do PS ao artigo do Código do Trabalho que regula esta questão [n.º 1 do artigo 366º].