Já foi publicada em Diário da República a portaria que regulamenta o apoio extraordinário aos rendimentos que o Governo anunciou no início deste mês, no âmbito do chamado plano anti-inflação. Estas ajudas começarão a chegar às contas bancárias dos portugueses a partir de 20 de outubro.
Em causa está o pagamento de 125 euros a trabalhadores que auferem menos de 2.700 euros brutos por mês e beneficiários de prestações sociais, bem como o pagamento de 50 euros por dependente. Ambos visam ajudar as famílias portuguesas a enfrentar o aumento do custo de vida.
Neste artigo, reunimos as condições e os diferentes cenários para quem vai receber, ou não, estes apoios.
Se é cidadão residente e tem um rendimento bruto até 2.700 euros por mês, sim, tem direito a receber. Este apoio extraordinário destina-se a todos os residentes com um rendimento bruto até 37.800 euros anuais – 2.700 euros mensais – quer sejam titulares de rendimentos que entregam IRS (acima de 8.500 euros por ano) ou titulares de rendimentos que não entregam declaração de IRS.
Estes valores aplicam-se tanto a trabalhadores por conta de outrem, do setor público ou privado, como a trabalhadores independentes. O cálculo é feito com base nos rendimentos de 2021.
Sim. Além da condição referida na questão anterior, estão abrangidos por esta medida os beneficiários das seguintes prestações sociais:
Segundo a portaria, esta medida abrange ainda todos os que, "em setembro de 2022, estejam inscritos como bolseiros de investigação no seguro social voluntário".
Não. Se é pensionista, não está abrangido por este apoio. Em vez disso, receberá um suplemento extraordinário equivalente a 50% do valor habitual da pensão – ou seja, mais meia pensão – já em outubro. Este valor será tributado em sede de IRS, mas o aumento de rendimentos não se traduzirá num agravamento de imposto a pagar ou retido.
No entanto, a portaria estabelece que têm direito aos 125 euros as pessoas que, tendo declarado em sede de IRS rendimentos da categoria H, pagos no ano de 2021 pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou pela segurança social, não beneficiem do complemento excecional a pensionistas e “tenham a pensão suspensa ou reduzida por se encontrarem a exercer atividade profissional remunerada no setor público”; “tenham a pensão atualizada por indexação à remuneração auferida por trabalhador da mesma categoria no ativo”; ou “não sejam beneficiários de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, de pensões por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente” ou outras pensões.
O apoio de 50 euros destina-se aos dependentes, crianças e jovens até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade, independentemente dos rendimentos do agregado. Aqui, mais uma vez, será considerada a situação do ano passado. Ou seja, serão considerados os dependentes que, em 2021, pertenciam ao agregado familiar dos pais, para efeitos fiscais.
O pagamento dos 50 euros por descendente segue a proporção definida para efeitos fiscais, ou seja, cada titular recebe 25 euros por dependente. Nos casos em que o dependente pertença apenas a um agregado familiar – não haja residência alternada - é esse titular que recebe a totalidade do apoio relativo ao dependente.
Também no caso em que um dos sujeitos passivos não seja residente, para efeitos fiscais, em Portugal, o apoio extraordinário é pago ao sujeito passivo residente no país.
Para receber os apoios, só tem de garantir que tem o IBAN atualizado nas Finanças e na Segurança Social. Isto porque o processo é automático: o direito ao apoio é apurado automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social, e o pagamento é feito através de transferência bancária. Se apresentou declaração de IRS referente a 2021, o pagamento terá por base os dados bancários constantes do Portal das Finanças. Nos outros casos abrangidos, o apoio será processado pela Segurança Social.
Se ainda não indicou o seu IBAN a estas entidades, deve fazê-lo através do site ou ao balcão.
Se o seu IBAN está incorreto ou desatualizado, deve aceder ao Portal das Finanças e à Segurança Social Direta para atualizar os dados.
Na página principal do Portal das Finanças, encontra um link a remeter para uma página onde conseguirá registar e atualizar o seu IBAN. Também no site da Segurança Social Direta poderá registar ou alterar o IBAN associado à sua conta pessoal.
No caso dos pagamentos feitos pela Autoridade Tributária, será utilizado o IBAN que consta do cadastro da AT ou o IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de IRS relativa a 2021. Se o IBAN não estiver disponível ou for inválido, será repetida a ordem de transferência durante os seis meses subsequentes.
Nos pagamentos feitos através da Segurança Social é utilizado o IBAN registado no sistema. Se não estiver disponível ou for inválido, o pagamento será feito por vale postal.
Não. O apoio excecional aos rendimentos não está sujeito a IRS.
O Governo estima que o apoio extraordinário aos rendimentos de 125 euros vai chegar a cerca de 5,8 milhões de pessoas, enquanto o apoio de 50 euros abrangerá 2,2 milhões de dependentes
O apoio excecional aos rendimentos custará, ao todo, cerca de 840 milhões de euros, dos quais 730 milhões referentes ao apoio extraordinário de 125 euros e 110 milhões ao apoio excecional a crianças e jovens.