Mobbing: assédio moral no local do trabalho

Mobbing: certamente já deverá ter ouvido esta palavra, mas reconhece o seu significado? Este conceito diz respeito a um conjunto de práticas de assédio moral no local de trabalho e caracteriza-se, à semelhança do bullying, pela constante exposição da vítima a situações constrangedoras e/ ou humilhantes. Este tipo de assédio dá-se, sobretudo, por intermédio de ataques verbais que visam desprestigiar a vítima, mas pode assumir outras formas, tais como:

  • A atribuição de tarefas consideradas pouco importantes e que visam a desqualificação e o isolamento do trabalhador;
  • A constante recusa em atender aos pedidos e às reclamações dos funcionários;
  • A retirada de instrumentos de trabalho e controlo abusivo no horário laboral ou pós-laboral;
  • A atribuição de tarefas que envolvem risco para quem as desempenha ou a atribuição de tarefas não executáveis, devido ao seu grau de complexidade.
  • Ameaças de despedimento e aplicação recorrente de sanções disciplinares injustificadas.

 

QUEM SÃO AS VÍTIMAS DE MOBBING?

Qualquer funcionário que integre o quadro de uma empresa pode estar sujeito a este tipo de comportamentos abusivos. No entanto, verifica-se uma prevalência de trabalhadores jovens, com até 30 anos, sujeitos ao mobbing no trabalho com maior frequência. Uma explicação para este fenómeno prende-se com a inexperiência que estes apresentam no mercado de trabalho, tornando-os “alvos fáceis”.

O mobbing é mais comum entre mulheres e ocorre com maior frequência em profissões ligadas às áreas da saúde e da educação (ambas caracterizadas por uma maior taxa de feminização). Por norma, as vítimas são detentoras de altos graus de qualificação e apresentam diversas competências profissionais.

TIPOS DE ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO:

Já o agressor não tem nenhuma especificidade própria, podendo as agressões partir de um indivíduo ou de um grupo. As formas de assédio moral em contexto laboral podem assumir diversos níveis hierárquicos:

No assédio moral vertical, a agressão parte de um funcionário que ocupa uma posição hierarquicamente superior no quadro da empresa, e caracteriza-se por um abuso de poder conferido pelo cargo que detém. A sujeição a chantagens e ameaças são muito comuns neste tipo de relação.

Já o assédio moral horizontal caracteriza-se pela ausência de subordinação hierárquica da vítima face ao agressor. As motivações dos agressores neste cenário prendem-se, normalmente, com a competitividade e uma vontade de prevalência sobre os demais colegas de trabalho. Esta prática é a mais recorrente e, de certa forma, está naturalizada no ambiente empresarial, por se acreditar que fomenta uma competitividade saudável entre os colaboradores.

Por fim, existem cenários de assédio moral misto. Tratam-se de situações nas quais a violência parte tanto de agressores horizontais como de agressores verticais. Este cenário é deveras preocupante visto que existe a tendência para se expandir este tipo de comportamentos a grande parte dos funcionários de uma empresa, incorporando esta prática na ethos de trabalho corporativa. Nestas situações, é também comum a omissão destes comportamentos aos órgãos competentes.

O MOBBING É UMA PRÁTICA INTERDITA PELA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

A exposição constante a este tipo de agressões no local de trabalho pode culminar em sérios danos à saúde mental das vítimas. As consequências são várias: desmotivação, tristeza, perturbações do sono e dificuldade de concentração. Em casos mais graves, pode conduzir ao desenvolvimento de transtornos de humor, como a depressão, e de ansiedade. Pode, inclusive, levar ao consumo abusivo de álcool ou outras substâncias.

Mobbing: assédio moral no local de trabalho


Por este motivo, a legislação portuguesa proíbe este tipo de agressão em contexto de trabalho, prevendo sanções para quem as pratica. A vitima tem, inclusive, o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais quando exposta ao mobbing. De igual modo, a entidade empregadora está interdita em sancionar o trabalhador ou quem denuncia este tipo de práticas, à exceções de situações nas quais seja evidente que a denúncia não tem fundamento e visa uma injúria.

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