O que traz o Orçamento do Estado para as empresas?

A proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) traz muitas novidades para as empresas. A maior parte das medidas já tinham sido antecipadas no Acordo de Competitividade e Rendimentos assinado com os parceiros sociais, com o documento apresentado esta segunda-feira pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, a quantificar várias delas e a concretizar outras que vão ter impacto em várias áreas das empresas.

  • Incentivo fiscal à subida de salários. O benefício fiscal à valorização salarial prevê que sejam majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes a valorizações em linha com o acordo assinado com os parceiros sociais, que prevê uma atualização salarial de 5,1% em 2023. Governo coloca teto e exclui familiares da medida, que diz que pode beneficiar mais de 500 mil empresas e custar 75 milhões de euros em 2024.
  • Taxa especial até 50 mil euros. O valor da matéria coletável sujeita à taxa especial de IRC das micro, pequenas e médias empresas e Small Mid Cap vai aumentar de 25 mil para 50 mil euros. Em causa está uma taxa de 17%, que baixa para 12,5% se for no interior do país. Acima deste valor aplica-se a taxa de 21%.
  • Dedução de prejuízos fiscais. Empresas deixam de ter prazo limite para reportar prejuízos fiscais (atualmente até ao limite dos cinco períodos de tributação posteriores, ou de 12 anos para PME), mas baixa de 70% para 65% da coleta o limite dedutível. Custo orçamental de 10 milhões em 2023 e abrange 88 mil empresas.
  • Capitalização pode ser deduzida durante uma década. O novo Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) prevê em sede de IRC a dedução de aumentos líquidos de capitais próprios à taxa anual de 4,5% – sobe para 5% para as pequenas e médias empresas e as Small Mid Caps, que podem ir até 500 trabalhadores – ao longo de dez anos.
  • Incentivo fiscal à fusão de empresas. Para incentivar operações de concentração, o Orçamento permite a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a “empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026″.
  • Não há agravamento da tributação autónoma. As cooperativas, micro e pequenas e médias empresas que apresentem prejuízo fiscal não vão ser sujeitas ao agravamento da tributação autónoma de 10 pontos percentuais nos períodos de tributação de 2022 e 2023. Em causa está um regime excecional criado no OE2021, agora prorrogado.
  • Sobe majoração no regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI). Alteração inclui majoração de 30% (em vez de 25%) nas deduções à coleta de investimentos até 15 milhões de euros realizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo. A partir dos 15 milhões, a dedução baixa para 10%, percentagem que se aplica em Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve. Medida custará 25 milhões em 2024.

Gás, gasóleo e carros elétricos

  • Majoração dos gastos de energia em IRC. Mais de 500 mil empresas (à exceção das produtoras de energia) poderão ter majoração de 20% nos gastos e perdas com eletricidade e gás natural, subindo para 40% nos gastos de produção agrícola. O custo estimado ascende a 60 milhões de euros em 2023.
  • Reembolso parcial para o gasóleo profissional. Reforçar o mecanismo de reembolso parcial para o gasóleo profissional, alargando-o ao transporte coletivo de passageiros e à utilização de GNV utilizado no transporte de mercadorias por conta de outrem, “nivelando os produtos energéticos e petrolíferos para a mesma finalidade”. Custa 25 milhões e abrange 100 grupos económicos.
  • Tributação de carros híbridos e elétricos. Reduz tributação de ligeiros de passageiros híbridos plug-in e a gás natural veicular (GNV), aplicando-se taxas de 2,5%, 7,5% e 15%, dependendo do valor de aquisição. Já os 100% elétricos serão tributados autonomamente a uma taxa de 10% se custarem mais de 62.500 euros. Medida abrange 12.500 empresas e custa cinco milhões no próximo ano.

Medidas setoriais vão do campo à banca

  • Apoio à subida de custos nas empresas agrícolas. Reforço da majoração de 20% para 40% nos próximos dois anos, em sede de IRS e IRC, dos gastos dos empresários agrícolas com rações para animais, fertilizantes e adubos, corretivos orgânicos e minerais e extensão para a água para rega.
  • Apoio extraordinário para 145 mil operadores no setor agrícola para mitigar subida do preço dos combustíveis, com “subsídio equivalente à taxa de carbono vigente em 2022, à redução da taxa unitária do ISP do gasóleo agrícola para o mínimo legal e a uma compensação pelo IVA, no total de 10 cêntimos por litro”.
  • Mantém-se taxa “extraordinária” sobre setor energético. A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), criada em 2014 com caráter temporário, vai manter-se em vigor no próximo ano, o 10º consecutivo. É paga pela REN – Redes Energéticas Nacionais, pela Galp e pela EDP.
  • Windfall tax vai mesmo avançar na energia. A taxa sobre lucros extraordinários nos setores do petróleo, gás natural, carvão e refinação vai ser introduzida ainda este ano. Vai ter o nome de Contribuição Temporária de Solidariedade (CTS) e envolve uma “taxa mínima de 33%”, em linha com “aquela que foi a decisão a nível europeu e a que todos os países estão naturalmente sujeitos”, indicou Medina.
  • Bancos continuam a pagar adicional da pandemia. Também os bancos vão continuar a pagar o adicional de solidariedade em 2023, que deve render 38 milhões aos cofres públicos. Taxa foi criada em 2020 para ajudar a pagar custos da pandemia e soma-se à contribuição sobre o setor que nasceu com José Sócrates em 2011, com caráter extraordinário, mas mantendo-se e até aumentando desde essa altura.