Principais prazos a ter em conta para o IRS

A validação das faturas referentes a despesas de 2023 pode ser feita até 26 de fevereiro, no portal das Finanças.

Para beneficiar da dedução das despesas no IRS, deve aceder ao portal e-fatura ou à aplicação e-fatura (disponível para AndroidiOS e Huawei) e completar a informação nas faturas que estiverem pendentes. Se tiver faturas em falta, pode registá-las manualmente.


Principais prazos a ter em conta para o IRS

A entrega de IRS é um processo que envolve algumas etapas que se vão estender ao longo dos próximos meses. Terá de ter atenção ao calendário das Finanças de forma a que nenhuma data importante seja esquecida.

De forma a auxiliar este processo, vamos compreender melhor as responsabilidades fiscais que terá ao longo do ano. Anote já na sua agenda estes as seguintes datas:


Fevereiro

  • Dia 15

Até esta data terá de comunicar a constituição do seu agregado familiar, na eventualidade de este ter sofrido alterações.

Em casos de casamento ou divórcio, nascimento de filhos ou se estes deixaram de ser dependentes, alteração de morada ou em caso de falecimento, estas situações terão de ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Se não existir nenhuma alteração a declarar, então poderá simplesmente verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Se não efetuar nenhuma alteração, os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efetuada.

  • Dia 26

Este é um dos prazos de IRS mais importantes para 2024. Tem até esta data para verificar todas as faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderá aceder através do Portal das Finanças.

Este processo é crucial pois verifica, assim, se não existem valores em falta para serem posteriormente apresentados na declaração de IRS.

Através do e-fatura poderá analisar cada despesa que efetuou e verificar se as mesmas estão inseridas no setor correto ou se não existem dados em falta que terão de ser declarados.


Março

  • Dia 15

Se tiver dúvidas sobre as despesas declaradas, este é um dos prazos do IRS que terá de ter atenção para 2024. Após a regularização das faturas, é até esta data que serão disponibilizados para consulta os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.

É possível verificar esses valores através do Portal das Finanças, tal como outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.

  • De dia 16 até dia 31

Se não concordar com os valores das deduções à coleta, terá este período para poder contestar esses dados e apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Pode, desta forma, verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os seus cálculos. Analise o caso de cada titular, incluindo dependentes, de forma a ter uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas.

Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS. Caso seja o sucedido, verifique se tem a documentação necessária para poder comprovar eventuais reclamações.

  • Até ao dia 31

Até esta data, deverá certificar-se que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso este seja processado. Caso esteja inscrito como Residente Não Habitual (RNH), tem até este dia para optar pela tributação neste regime, isto para o IRS de 2023 a ser entregue no ano seguinte.

Torna-se assim um dos prazos do IRS fundamentais na preparação da entrega da declaração em si. Também terá até ao dia 31 para escolher a entidade para a qual deseja consignar o IRS e/ou o IVA, se for o caso.


Abril, maio e junho

  • De 1 de abril até 30 de junho

Este é o período destinado à entrega declaração do IRS referente aos rendimentos de 2024. Terá assim até ao dia 30 de junho para o fazer.

Para realizar esta entrega poderá proceder ao preenchimento da declaração modelo 3 e entregar no Portal das Finanças ou, em alternativa, através da funcionalidade do IRS automático.

Este é um dos prazos do IRS para 2024 mais importantes que terá de anotar visto que é após esta entrega que poderá ter direito ao reembolso de IRS. Se declarar nas primeiras semanas deste período, este reembolso é geralmente liquidado perto do final de junho.


Julho

  • Até ao dia 31

Caso seja tudo entregue nos devidos prazos legais para tal, até esta data as Finanças têm a responsabilidade do envio da nota de liquidação do IRS. Pode consultar esse documento para verificar como foi calculado o imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.


Agosto

  • Até ao dia 31

Este é o último prazo de IRS para 2024 que terá de ter em consideração. É até ao dia 31 deste mês que deverá pagar o imposto adicional ao Estado, caso seja necessário. Após este possível encargo, ficará livre de responsabilidades para o resto do ano relativamente ao IRS. Caso não tenha cumprido o prazo de entrega do IRS de 2023 e exista o valor de imposto para pagar, tem até ao dia 31 de dezembro para o fazer.


E se falhar nos prazos do IRS?

Caso não consiga cumprir os prazos estabelecidos acima para cada um dos meses, então poderá estar sujeito a algumas consequências fiscais.

A falha na declaração do IRS leva à aplicação de uma coima. A sua gravidade depende do atraso e da maneira como a situação for regularizada.

Segundo o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta na entrega de declarações para efeitos fiscais é punível com multa de 150 a 3.750 euros. Caso fique sujeito a um processo desta natureza, aconselhamos a que se informe devidamente junto das Finanças ou de um Contabilista.

É, então, fundamental que tenha em mente cada uma das datas assinaladas neste artigo.