Regresso às aulas: Que despesas pode deduzir no IRS?

O início do ano letivo implica sempre um aumento considerável dos gastos. Deduzir despesas de educação no IRS é uma forma de recuperar uma parte do que gastou. Quando entregar a sua declaração de IRS no próximo ano, uma percentagem desses gastos é abatida aos seus rendimentos, o que fará com que pague menos imposto.

Cada agregado familiar pode deduzir no IRS 30% das despesas que teve relacionadas com educação, até um limite de 800 euros. E as despesas não têm de ser necessariamente dos seus filhos. Se um dos pais estiver a estudar ou fizer uma formação, por exemplo, também pode deduzir esses encargos. Mas, nem todos os gastos com educação contam para efeitos de IRS.

Que despesas pode deduzir no IRS?

De acordo com o artigo 78.º D do Código do IRS, contam para as deduções, as despesas com:

- Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;

- Manuais e livros escolares;

- Refeições em cantinas escolares;

- Rendas de quartos ou casas quando o estudante está deslocado.

Incluem-se também as taxas de inscrição, propinas e mensalidades do ensino superior (incluindo mestrados e doutoramentos), públicos ou privados, desde que estejam integrados no Sistema Nacional de Educação.

No caso de serviços de educação como o ensino de línguas, música, canto ou teatro, as despesas são também dedutíveis, desde que o serviço seja prestado por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.

Explicações e despesas com amas também podem ser deduzidas em sede de IRS, desde que tenha um recibo.

As entidades ou pessoas que exerçam estas atividades de apoio escolar devem estar registados com um dos seguintes códigos de atividade económica (CAE):

- CAE com início em 85;

- CAE 47610 - estabelecimentos especializados em comércio de livros;

- CAE 88910 - cuidados para crianças sem alojamento;

- CAE 8010 - explicadores;

- CAE 8011 - formadores;

- CAE 8012 - professores;

- CAE 8013 - professores ou educadores artísticos.

Saiba que para que todas estas despesas possam ser consideradas de educação e formação, e deduzidas no IRS, é ainda necessário que estejam isentos de IVA ou tributados à taxa mínima de 6% e que constem de faturas ou recibos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É o caso, por exemplo, do material escolar vendido nas papelarias das escolas.

Se comprar o material num hipermercado ou numa papelaria normal, será taxado com 23% de IVA e entrará na categoria de despesas gerais e familiares.

Assim, ficam de fora das despesas de educação e formação para efeitos de IRS os gastos com:

- Material escolar como lápis, canetas e cadernos, quando comprado em livrarias ou hipermercados. Se for comprado na livraria da escola pode ser deduzido;

- Material informático e eletrónico (como tablets, computadores, impressoras, etc.);

- Instrumentos musicais e outros materiais específicos para determinados cursos;

- Roupa e calçado desportivo para a prática de educação física.

Limite das deduções no IRS pode aumentar

Como referido acima, cada agregado familiar pode deduzir 30% das despesas que teve relacionadas com educação, até um limite de 800 euros. No entanto, há situações que podem fazer subir este limite.

Se tiver dependentes a seu cargo até aos 25 anos que estudem num estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua residência habitual, pode deduzir até 300 euros por ano em rendas. Neste caso, o limite máximo da dedução global por despesas de educação pode ir até aos mil euros, desde que a diferença em relação aos 800 euros habituais seja referente a despesas com alojamento.

Para isso, será necessário ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado e a emissão de recibo de renda eletrónico.

Além disso, o estudante deve registar-se no Portal das Finanças como estudante deslocado. E todos os anos deve fazer este registo.

O limite também pode aumentar para as famílias com estudantes a frequentar uma escola do interior do país ou das Regiões Autónomas, quer estejam ou não deslocados. Neste caso, o montante de dedução admitido em despesas de educação sobe em 10 pontos percentuais. E, também nestas situações, o limite global pode chegar aos mil euros por ano.

O que fazer para deduzir despesas de educação?

Para garantir que as despesas de educação são aceites para dedução à coleta na categoria de educação e formação é fundamental pedir para colocar o número de identificação fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar nas respetivas faturas. Os comprovativos de despesas de educação dos filhos podem ter associado o NIF de um dos pais.

Deve ainda verificar com alguma regularidade a página pessoal do e-fatura de cada elemento do agregado familiar.

É recomendado que guarde todos os comprovativos em papel de despesas de educação até que estas sejam comunicadas à Autoridade Tributária, via e-fatura ou através de declarações anuais. Caso essa comunicação não seja realizada, terá de inserir, manualmente, essas despesas no e-fatura. Nesse caso, os comprovativos têm de ser guardados durante quatro anos, para apresentar numa eventual inspeção.