Segurança Social vai exigir mais dados às empresas sobre contratos dos trabalhadores (incluindo se estão ou não em teletrabalho)

A partir do dia 1 de abril, a Segurança Social vai exigir que as empresas comuniquem mais informação sobre os contratos dos trabalhadores que admitirem, nomeadamente se os mesmos estão em teletrabalho ou em trabalho presencial. Em relação aos trabalhadores já admitidos, as empresas têm até ao final do ano para registar e atualizar a informação.

A Segurança Social está a enviar às empresas informação sobre o que vai alterar a partir de abril. Assim, na Segurança Social Direta vai aumentar o número de campos de preenchimento obrigatório para recolha de informação sobre o contrato de trabalho dos funcionários admitidos: passa a ser necessário indicar mais dados sobre a profissão, remuneração base, percentagem de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial), horas e dias de trabalho (este último é obrigatório nos contratos a tempo parcial ou nos contratos intermitentes), motivo do contrato (obrigatório para os contratos a termo) e, num campo opcional, diuturnidades. E se o trabalhador está em trabalho presencial ou em teletrabalho.

E se o trabalho for híbrido?

Neste caso, a empresa deve escolher a modalidade dominante: por exemplo, se o trabalhador estiver 70% do horário em trabalho presencial e o restante em teletrabalho, a empresa deverá registar a primeira opção. Já se metade do trabalho for exercido à distância e a outra metade de forma presencial, o empregador tem de indicar teletrabalho se houver contrato ou acordo escrito em teletrabalho, segundo informação veiculada num webinar organizado, esta quarta-feira, pelo Instituto da Segurança Social.

Para cada um dos trabalhadores admitidos anteriormente, as entidades empregadoras terão, a partir de abril e até ao final do ano, de registar e atualizar a informação sobre o último contrato de trabalho.

Também a partir de abril, as empresas vão passar a poder consultar contratos de trabalho e alterá-los na Segurança Social Direta (por exemplo, indicar que houve uma renovação de um contrato a termo para um sem termo).