Se agosto é tempo de férias, também é tempo de continuar atento às obrigações fiscais. No entanto, a agenda fiscal deste mês tem prazos mais alargados para as obrigações contributivas, uma medida extraordinária que decorre da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2022.
As obrigações da Autoridade Tributária ou da Segurança Social têm como limite o final do mês, prolongando-se a declaração ou pagamento de alguns impostos para setembro.
Por exemplo, a entrega do ficheiro SAF-T que é feita habitualmente até ao dia 8 de cada mês, em agosto tem como limite o fim do mês. No caso das declarações periódicas do IVA mensal e trimestral, entre outras, podem ser entregues, excecionalmente, até 20 de setembro.
Lembramos ainda, por um lado, que estão em vigor novas tabelas de retenção na fonte para trabalhadores dependentes, que funcionarão no segundo semestre na lógica de taxa marginal, como forma de apoio às famílias. Pode consultar detalhes no despacho nº 1296-B/2023 de 25 de janeiro. O novo modelo em vigor obriga os empregadores a divulgar a taxa mensal aos colaboradores.
Por outro lado, continuam suspensos os pagamentos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação no Trabalho (FGCT), pelo menos enquanto vigorar o regime transitório para a melhoria dos rendimentos, salários e competitividade, conforme a lei 13/2023 de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho, em vigor desde maio.
No calendário fiscal de agosto, apresentamos os prazos importantes para declaração e pagamento de impostos, como o IVA ou a 2ª prestação do IMI, e todas as obrigações relacionadas com o IRS, o IRC, IUC, contribuições à Segurança Social, entre outras.
Esta é uma forma de ajudar os empreendedores na missão de gerir o seu negócio, já que qualquer esquecimento pode custar mais dinheiro, com o pagamento de coimas ou juros de mora.
Confirme o sumário agenda fiscal de agosto:
Até 21 agosto
Até 31 agosto
Durante o mês agosto e até 20 setembro (prazo especial)
Durante o mês de agosto até 25 setembro (prazo especial)
Até 30 setembro (a partir do dia 11 de setembro, devido ao prazo especial de comunicação do SAF-T até 31 de agosto