Vai de férias? Atenção aos prazos das obrigações fiscais do mês de Agosto

Se agosto é tempo de férias, também é tempo de continuar atento às obrigações fiscais. No entanto, a agenda fiscal deste mês tem prazos mais alargados para as obrigações contributivas, uma medida extraordinária que decorre da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2022. 

As obrigações da Autoridade Tributária ou da Segurança Social têm como limite o final do mês, prolongando-se a declaração ou pagamento de alguns impostos para setembro.

Por exemplo, a entrega do ficheiro SAF-T que é feita habitualmente até ao dia 8 de cada mês, em agosto tem como limite o fim do mês. No caso das declarações periódicas do IVA mensal e trimestral, entre outras, podem ser entregues, excecionalmente, até 20 de setembro.

Lembramos ainda, por um lado, que estão em vigor novas tabelas de retenção na fonte para trabalhadores dependentes, que funcionarão no segundo semestre na lógica de taxa marginal, como forma de apoio às famílias. Pode consultar detalhes no despacho nº 1296-B/2023 de 25 de janeiro. O novo modelo em vigor obriga os empregadores a divulgar a taxa mensal aos colaboradores. 

Por outro lado, continuam suspensos os pagamentos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação no Trabalho (FGCT), pelo menos enquanto vigorar o regime transitório para a melhoria dos rendimentos, salários e competitividade, conforme a lei 13/2023 de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho, em vigor desde maio.

No calendário fiscal de agosto, apresentamos os prazos importantes para declaração e pagamento de impostos, como o IVA ou a 2ª prestação do IMI, e todas as obrigações relacionadas com o IRS, o IRC, IUC, contribuições à Segurança Social, entre outras. 

Esta é uma forma de ajudar os empreendedores na missão de gerir o seu negócio, já que qualquer esquecimento pode custar mais dinheiro, com o pagamento de coimas ou juros de mora.

Confirme o sumário agenda fiscal de agosto:

Até 21 agosto

  • Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior.

Até 31 agosto

  • Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS (prazo especial)
  • Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAF-T da faturação) emitidas no mês de Julho, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, domicilio ou estabelecimento estável em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA
  • Pagamento de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (Pagamento da 2ª prestação se o IMI for superior a 500€)
  • Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a julho (prazo especial)
  • Declaração mensal de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento
  • Declaração e pagamento mensal do imposto de selo
  • Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é agosto
  • Pagamento do IRS relativo ao ano anterior
  • Data-limite para entrega do reembolso de IRS pelo Estado aos contribuintes
  • Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativo a junho
  • Entrega da Guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074
  • Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a julho
  • Declaração recapitulativa de IVA mensal e trimestral
  • Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023 (pedido mensal)

Durante o mês agosto e até 20 setembro (prazo especial)

  • Declaração periódica do IVA Mensal
  • Declaração periódica do IVA Trimestral

Durante o mês de agosto até 25 setembro (prazo especial)

  • Pagamento IVA – regime mensal relativo a junho
  • Pagamento IVA – regime trimestral relativo ao 2º trimestre

Até 30 setembro (a partir do dia 11 de setembro, devido ao prazo especial de comunicação do SAF-T até 31 de agosto

  • Confirmação de faturas do mês anterior no E-fatura